08/01/2018 - Comunicado aos registradores brasileiros
A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça baixou o Provimento CNJ 61/2017, que trata da “obrigatoriedade de informação do número do CPF, do CNPJ e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional”.
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